Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.224/2023

Dispõe sobre a estadualização do trecho da Estrada Municipal Assentamento Carrijo, que se inicia às margens da BR-070 no km 578 (Lat S 15º, 783155 Long W 56º620548), sentido à Comunidade Carrijo (Lat S 15º, 848503 Long W 56º622466), no Município de Poconé, e que segue finalizando na MT-476 (Lat S 15º, 851150 Long W 56º578296).

LEI Nº 12.224, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a estadualização do trecho da Estrada Municipal Assentamento Carrijo, que se inicia às margens da BR-070 no km 578 (Lat S 15º, 783155 Long W 56º620548), sentido à Comunidade Carrijo (Lat S 15º, 848503 Long W 56º622466), no Município de Poconé, e que segue finalizando na MT-476 (Lat S 15º, 851150 Long W 56º578296).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizado o trecho da Estrada Municipal Assentamento Carrijo, que se inicia às margens da BR-070 no km 578 (Lat S 15º, 783155 Long W 56º620548), sentido à Comunidade Carrijo (Lat S 15º, 848503 Long W 56º622466), no Município de Poconé, e que segue finalizando na MT-476 (Lat S 15º, 851150 Long W 56º578296).

Art. 2º O trecho da estrada de que trata o art. 1º inicia-se às margens da BR-070 no km 578 (Lat S 15º, 783155 Long W 56º620548), sentido à Comunidade Carrijo (Lat S 15º, 848503 Long W 56º622466), no município de Poconé, e que segue finalizando na MT-476 (Lat S 15º, 851150 Long W 56º578296), totalizando a extensão 16 km.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de agosto de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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