Lei Ordinária nº 12.227/2023
Acresce dispositivo à Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a doação de bens aos Municípios.
LEI Nº 12.227, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Acresce dispositivo à Lei nº 11.109 , de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a doação de bens aos Municípios.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 20 da Lei nº 11.109 , de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
"Art. 20. (...)
(...)
§ 4º No caso da doação aos Municípios do Estado de Mato Grosso de bens que tenham mais de dez anos de uso, ficam desobrigadas dos dispositivos previstos nos incisos I, II e III do
§ 1º deste artigo.
§ 5º Quando se tratar de máquinas, equipamentos e tratores agrícolas, fica autorizado o Município a doar para Associações ou Cooperativas de Produtores Rurais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de agosto de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11109/2020 de 20/04/2020