Lei Ordinária nº 12.228/2023
Altera a Lei nº 12.012, de 25 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023.
LEI Nº 12.228, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 12.012 , de 25 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-A na Lei nº 12.012 , de 25 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 4º - A O limite para abertura de créditos suplementares fixado no art. 4º da Lei nº 12.012 , de 25 de janeiro de 2023, fica acrescido em 10% (dez por cento)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 12012/2023 de 25/01/2023