Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.271/2023

Dá o nome de Ponte Manoel Roberto de Almeida na MT-050 sobre o Ribeirão Cocais, que divide os Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.

LEI Nº 12.271, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Dá o nome de Ponte Manoel Roberto de Almeida na MT-050 sobre o Ribeirão Cocais, que divide os Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá o nome de Ponte Manoel Roberto de Almeida na MT-050 sobre o Ribeirão Cocais, que divide os Municípios de Nossa Senhora do Livramento e Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Júlio Campos

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Art. 1º

Art. 2º

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