Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.306/2023

Dá o nome de Olírio Oliveira dos Santos o trecho da MT-170 que liga o Município de Cotriguaçu ao Distrito de Nova União.

LEI Nº 12.306, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Dá o nome de Olírio Oliveira dos Santos o trecho da MT-170 que liga o Município de Cotriguaçu ao Distrito de Nova União.

Autores: Deputada Janaina Riva, Deputado Silvano Amaral e Deputado Wilson Santos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Olírio Oliveira dos Santos o trecho da MT-170 que liga o Município de Cotriguaçu ao Distrito de Nova União.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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