Lei Ordinária nº 12.321/2023
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.
LEI Nº 12.321, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "c" e o respectivo item "1" ao inciso X, e alterado o inciso X e sua alínea "b", todos do art. 4º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
X - Superintendência de Cerimonial e Eventos;
(...)
b) Coordenadoria de Protocolo de Eventos;
1) Unidade de Assessoria;
c) Coordenadoria de Agendamento e Assistência Protocolar;
1) Unidade de Assessoria;
(...)".
Art. 2º Fica alterada parcialmente a tabela VII do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Tabela VII - Superintendências da Presidência
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
(...) (...) (...)
Superintendência de Cerimonial e Eventos
(...) (...) (...)
Coordenadoria de Protocolo de Eventos
Coordenador COR 1
Coordenadoria de Agendamento e Assistência Protocolar
Coordenador COR 1
(...) (...) (...)
" Art. 3º Fica suprimido o número "530" da última coluna da terceira linha da tabela V do Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021.
Parágrafo único. O quantitativo pode ser qualquer número dentre os tipos previstos no art. 24 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, desde não se ultrapasse limite disposto na coluna referida no caput e suas atualizações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021