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Lei Ordinária nº 12.323/2023

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.930, de 12 de agosto de 2019, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no Estado do Mato Grosso.

LEI Nº 12.323, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.930 , de 12 de agosto de 2019, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no Estado do Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "c" e "e" do inciso I, e os incisos II e V do art. 2º da Lei nº 10.930 , de 12 de agosto de 2019.

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei nº 10.930 , de 12 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º Excetuam-se do presente dispositivo legal os estabelecimentos financeiros sem guarda e movimentação de numerário.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica se houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102 , de 20 de junho de 1983."

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do inciso III do art. 2º da Lei nº 10.930 , de 12 de agosto de 2019.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.930 , de 12 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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