Lei Ordinária nº 12.324/2023
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.324, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais com a finalidade de promover ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância deste ato para a saúde dos animais, principalmente por evitar diversos tipos de câncer;
II - facilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Valdir Barranco
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.