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Lei Ordinária nº 12.324/2023

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.324, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais com a finalidade de promover ações educativas para a conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância deste ato para a saúde dos animais, principalmente por evitar diversos tipos de câncer;

II - facilitação do acesso à castração de animais domésticos, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Valdir Barranco

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.