Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.331/2023

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.331, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera os anexos I, IV, V e VI da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 11.722 , de 1º de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I e Assessor de Gabinete II serão destinados aos gabinetes de todos os juízes da entrância única e o cargo de Assessor Técnico-Jurídico apenas aos gabinetes de juízes da entrância única de Sinop, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá, na forma prevista nos Anexos IV a IX desta Lei."

Art. 3º Ficam criados 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Assessor de Gabinete II, do grupo ocupacional PDA-CNE-VIII, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 12.213 , de 21 de agosto de 2023, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete II (...) 503

(...) (...) (...)

(...)"

Art. 5º Ficam alterados os Anexos IV, V e VI da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 1

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete II 2 (...)

(...) (...) (...)

(...)

ANEXO V Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 2

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete II 2 (...)

(...) (...) (...)

(...)

ANEXO VI Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 3

Gabinete do Juiz

Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete II 2 (...)

(...) (...) (...)

(...)"

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO V

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 2

ANEXO VI

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 3

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008