Lei Ordinária nº 12.335/2023
Institui a Campanha Com o Coração de Mulher no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 12.335, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui a Campanha Com o Coração de Mulher no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Com o Coração de Mulher, que será realizada anualmente, no mês de maio, durante a semana que coincidir com o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, celebrado em 14 de maio.
Parágrafo único. A Campanha prevista no caput tem por finalidade orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Durante a Campanha Com o Coração de Mulher poderão ser desenvolvidas palestras, audiências públicas, seminários, conferências e panfletos explicativos, com o intuito de conscientizar e de orientar as mulheres sobre os procedimentos e as atividades de prevenção da saúde cardiovascular, quais sejam:
I - educação alimentar e nutricional, com incentivo de hábitos saudáveis e redução de peso;
II - exames de prevenção e controle da hipertensão arterial.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e demais instituições, com vistas a implementar atividades, palestras e afins que deem efetividade aos eventos instituídos por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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