Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.340/2023

Dá o nome de José Pereira da Silva ao trecho da MT-325 entre o Município de Juara e o entroncamento das MT-160 e MT-328.

LEI Nº 12.340, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dá o nome de José Pereira da Silva ao trecho da MT-325 entre o Município de Juara e o entroncamento das MT-160 e MT-328.

Autora: Deputada Janaina Riva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Pereira da Silva o trecho da MT-325 do Município de Juara até o bar do Tatu, no entroncamento da MT-160 e MT-328.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.

Original assinado:

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

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Art. 1º

Art. 2º

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