Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.341/2023

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 12.341, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.486 , de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 10 ao art. 48 da Lei nº 10.486 , de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 48. (...)

(...)

§ 10 A isenção correspondente ao

§ 3º também se aplicará para o transporte de animais doados para instituições filantrópicas, cuja venda do animal será revertida em renda para a manutenção e aparelhamento da entidade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2023.

Original assinado:

Dep. Eduardo Botelho

Presidente

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10486/2016 de 29/12/2016