Lei Ordinária nº 12.350/2023
Institui o Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.350, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia do CAC - Caçador, Atirador e Colecionador, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.
§ 1º O dia instituído no caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
§ 2º Na semana vinculada à data, fica autorizada a realização de eventos públicos e particulares que guardem relação com as atividades desempenhadas pelos CACs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Gilberto Cattani
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.