Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.354/2023

Declara de utilidade pública a Associação Guarda Mirim Cabo David Maciel, de Cáceres.

LEI Nº 12.354, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação Guarda Mirim Cabo David Maciel, de Cáceres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Guarda Mirim Cabo David Maciel - AGMCD, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 35.125.134/0001-13, com sede no Município de Cáceres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.