Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.356/2023

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Floresta.

LEI Nº 12.356, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Floresta, inscrita no CNPJ nº 02.475.578.0001-20, com sede no Município de Araputanga/MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Lúdio Cabral

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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