Lei Ordinária nº 12.359/2023
Dispõe sobre a estadualização do prolongamento da MT-495, estrada vicinal conhecida como "Trans canavieira", que liga a MT-495 à MT-488, no Município de Campo Novo do Parecis.
LEI Nº 12.359, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a estadualização do prolongamento da MT-495, estrada vicinal conhecida como "Trans canavieira", que liga a MT-495 à MT-488, no Município de Campo Novo do Parecis.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizado o prolongamento da MT-495, estrada vicinal conhecida como "Trans Canavieira", que liga a MT-495 à MT-488, trecho com aproximadamente 10 km (dez quilômetros), no Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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