Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.367/2023

Dispõe sobre a alteração dos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.730, de 27 de julho de 2018, em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso no âmbito do Inquérito Civil SIMP nº 001823-005/2022, que trata da concessão do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, e dá outras providências.

LEI Nº 12.367, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração dos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.730 , de 27 de julho de 2018, em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso no âmbito do Inquérito Civil SIMP nº 001823-005/2022, que trata da concessão do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único e alterado o caput do art. 1º da Lei nº 10.730 , de 27 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de uso, onerosa ou não onerosa, do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, situado no Município de Cuiabá.

Parágrafo único. Aplica-se aos fins desta Lei o art. 47, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.109 , de 20 de abril de 2020."

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.730 , de 27 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. O prazo de concessão de que trata esta Lei será de até 30 (trinta) anos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Lei Ordinária nº 10730/2018 de 27/07/2018