Lei Ordinária nº 12.374/2023
Altera a Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
LEI Nº 12.374, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça a que se refere a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, os seguintes Cargos de Natureza Especial:
I - 02 (dois) cargos de Assessor Jurídico Pleno;
II - 01 (um) cargo de Assessor de Procurador;
III - 06 (seis) cargos de Oficial de Gabinete.
Art. 2º Em decorrência do art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) e Funções de Confiança - FC da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO II Cargos de Natureza Especial - CNE - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Cargo Pré-requisito Símbolo/Nível Quantidade
(...) (...) (...) (...)
Assessor Jurídico Pleno (...) (...) 04
(...) (...) (...) (...)
Assessor de Procurador (...) (...) 38
(...) (...) (...) (...)
Oficial de Gabinete (...) (...) 250
(...) (...) (...) (...)
Art. 3º Em decorrência do art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo IV - Quadro de Atribuições da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO IV - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
Cargo Atribuições Típicas Lotação
(...) (...) (...)
Assessor Jurídico Pleno (...) Gabinete do Procurador-Geral de Justiça ou nas Subprocuradorias Gerais de Justiça
(...) (...) (...)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO II
Cargos de Natureza Especial - CNE
Art. 3º
ANEXO IV
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012