Lei Ordinária nº 12.376/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Confresa.
LEI Nº 12.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Confresa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.961.618/0001-98, com sede no Município de Confresa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Dr. Eugênio
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.