Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.377/2023

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Agricultores de Novo Horizonte - APANHO, de Guarantã do Norte.

LEI Nº 12.377, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Agricultores de Novo Horizonte - APANHO, de Guarantã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Agricultores de Novo Horizonte - APANHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 37.501.418/0001-92, com sede no Município de Guarantã do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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