Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.383/2023

Denomina de Rodovia Jornalista Chico Tello, a MT-249, trecho que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Nova Mutum), até o entroncamento com a MT-010 (São José do Rio Claro).

LEI Nº 12.383, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Denomina de Rodovia Jornalista Chico Tello, a MT-249, trecho que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Nova Mutum), até o entroncamento com a MT-010 (São José do Rio Claro).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Jornalista Chico Tello, a rodovia MT-249, trecho que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Nova Mutum), até o entroncamento com a MT-010 (São José do Rio Claro).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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