Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.402/2024

Institui o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.402, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no Estado de Mato Grosso, para homenagear os cidadãos e empresários do ramo do comércio pelas gentilezas prestadas aos agentes de segurança pública em seus estabelecimentos.

Art. 2º A data comemorativa do Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública será comemorada no dia 16 do mês de julho de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Paulo Araújo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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