Lei Ordinária nº 12.404/2024
Denomina Rodovia Estadual Valdemar Antônio dos Santos o trecho da MT-373 que liga o perímetro urbano da sede do Município de Juscimeira, passando pela Cachoeira do Prata, até o entroncamento da MT-140.
LEI Nº 12.404, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Denomina Rodovia Estadual Valdemar Antônio dos Santos o trecho da MT-373 que liga o perímetro urbano da sede do Município de Juscimeira, passando pela Cachoeira do Prata, até o entroncamento da MT-140.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual Valdemar Antônio dos Santos o trecho da MT-373 que liga o perímetro urbano da sede do Município de Juscimeira, passando pela Cachoeira do Prata, até o entroncamento da MT-140.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Nininho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.