Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.405/2024

Denomina Desembargador Munir Feguri a ponte em Cuiabá/Contorno Norte.

LEI Nº 12.405, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina Desembargador Munir Feguri a ponte em Cuiabá/Contorno Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Desembargador Munir Feguri a ponte em Cuiabá / Contorno Norte - Latitude: - 15,560800 / Longitude: - 56,150300.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.