Lei Ordinária nº 12.405/2024
Denomina Desembargador Munir Feguri a ponte em Cuiabá/Contorno Norte.
LEI Nº 12.405, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Denomina Desembargador Munir Feguri a ponte em Cuiabá/Contorno Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Desembargador Munir Feguri a ponte em Cuiabá / Contorno Norte - Latitude: - 15,560800 / Longitude: - 56,150300.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.