Lei Ordinária nº 12.409/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, de Juína.
LEI Nº 12.409, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, de Juína.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Juína - IHGJ - Instituto Raízes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.364.914/0001-53, com sede no Município de Juína.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Diego Guimarães
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.