Lei Ordinária nº 12.415/2024
Altera dispositivo da Lei nº 9.020, de 13 de novembro de 2008, que estabelece nova regulamentação ao Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso - CONSEA/MT e dá outras providências.
LEI Nº 12.415, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei nº 9.020 , de 13 de novembro de 2008, que estabelece nova regulamentação ao Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso - CONSEA/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 9.020 , de 13 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica instituído o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso - CONSEA/MT, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, órgão colegiado de assessoramento consultivo e natureza instrumental de articulação entre o Governo do Estado e a sociedade civil, com a finalidade de propor diretrizes para políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação e nutrição, como parte integrante do direito de cada cidadão."
Art. 2º Fica alterado o
§ 2º do art. 5º da Lei nº 9.020 , de 13 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º A Presidência do Conselho será exercida por um representante da sociedade civil, eleito conforme procedimento previsto no Regimento Interno, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9020/2008 de 13/11/2008