Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.419/2024

Altera a Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 12.419, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.

Autora: Mesa Diretora.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

V - (...);

VI - Consultoria Técnica de Ações Estratégicas:

a) Gabinete de Direção:

1) Coordenadoria da Procuradoria da Mulher:

a) Gerência da Procuradoria da Mulher;

b) Unidade de Assessoria.

(...)"

Art. 2º Fica criada a Subprocuradoria-Geral da Mulher, no âmbito da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, com objetivo de auxiliar os trabalhos da Procuradoria Especial da Mulher, criada pela Resolução nº 7.283 , de 10 de março de 2022.

§ 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

VI - (...)

(...)

h) Subprocuradoria-Geral da Mulher;

(...)"

§ 2º A Subprocuradoria-Geral da Mulher e o procurador designado para a função possui os mesmos direitos, deveres, garantias e prerrogativas das demais subprocuradorias previstas na Resolução nº 4.456 , de 13 de abril de 2016.

Art. 3º Fica acrescido o inciso V ao art. 17 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

(...)

IV - (...);

V - Consultor Técnico de Ações Estratégicas.

(...)"

Art. 4º Fica acrescida a Tabela V-A ao Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, 1 - Mesa Diretora, com a seguinte redação:

"1 - Mesa Diretora

(...)

Tabela V-A - Consultoria Técnica de Ações Estratégicas

CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO

GABINETE DE DIREÇÃO

Consultor Técnico de Ações Estratégicas DSLMD 1

COORDENADORIA DA PROCURADORIA DA MULHER

Coordenador da Procuradoria da Mulher COR 1

Gerente da Procuradoria da Mulher GER 1

" Art. 5º Fica alterada a última linha da Tabela do Anexo I - Tabela Remuneratória dos Cargos em Comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO REFERÊNCIA SUBSÍDIO

(...) (...) (...)

Consultor Técnico da Mesa Diretora e Consultor Técnico de Ações Estratégicas. DSLMD (...)

" Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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