Lei Ordinária nº 12.419/2024
Altera a Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.
LEI Nº 12.419, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Altera a Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.
Autora: Mesa Diretora.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
V - (...);
VI - Consultoria Técnica de Ações Estratégicas:
a) Gabinete de Direção:
1) Coordenadoria da Procuradoria da Mulher:
a) Gerência da Procuradoria da Mulher;
b) Unidade de Assessoria.
(...)"
Art. 2º Fica criada a Subprocuradoria-Geral da Mulher, no âmbito da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, com objetivo de auxiliar os trabalhos da Procuradoria Especial da Mulher, criada pela Resolução nº 7.283 , de 10 de março de 2022.
§ 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
VI - (...)
(...)
h) Subprocuradoria-Geral da Mulher;
(...)"
§ 2º A Subprocuradoria-Geral da Mulher e o procurador designado para a função possui os mesmos direitos, deveres, garantias e prerrogativas das demais subprocuradorias previstas na Resolução nº 4.456 , de 13 de abril de 2016.
Art. 3º Fica acrescido o inciso V ao art. 17 da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 17. (...)
(...)
IV - (...);
V - Consultor Técnico de Ações Estratégicas.
(...)"
Art. 4º Fica acrescida a Tabela V-A ao Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, 1 - Mesa Diretora, com a seguinte redação:
"1 - Mesa Diretora
(...)
Tabela V-A - Consultoria Técnica de Ações Estratégicas
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
GABINETE DE DIREÇÃO
Consultor Técnico de Ações Estratégicas DSLMD 1
COORDENADORIA DA PROCURADORIA DA MULHER
Coordenador da Procuradoria da Mulher COR 1
Gerente da Procuradoria da Mulher GER 1
" Art. 5º Fica alterada a última linha da Tabela do Anexo I - Tabela Remuneratória dos Cargos em Comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CARGO REFERÊNCIA SUBSÍDIO
(...) (...) (...)
Consultor Técnico da Mesa Diretora e Consultor Técnico de Ações Estratégicas. DSLMD (...)
" Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 11488/2021 de 11/08/2021