Lei Ordinária nº 12.424/2024
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre o Projeto Olimpus no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 12.424, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.679 , de 03 de março de 2022, que dispõe sobre o Projeto Olimpus no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Autores: Deputados Eduardo Botelho e Beto Dois a Um.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 20-A à Lei nº 11.679 , de 03 de março de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 20-A. Aplica-se o disposto nesta Lei, quanto à concessão de bolsa-atleta, bolsa-técnico e premiação por desempenho, ao peão de rodeio, equiparando-o a atleta nos termos da Lei Federal nº 10.220 , de 11 de abril de 2001, cuja atividade consiste na participação, em provas de destreza no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. O benefício somente será concedido ao peão de rodeio que residir no Estado de Mato Grosso, no mínimo 1 (um) ano, e estiver vinculado a alguma entidade estadual de administração da modalidade esportiva prevista no caput deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11679/2022 de 03/03/2022