Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.425/2024

Denomina-se Ponte Dr. Milton Queiroz Lopes a ponte sobre o Rio dos Peixes, localizada na MT-338 no Município de Juara.

LEI Nº 12.425, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Denomina-se Ponte Dr. Milton Queiroz Lopes a ponte sobre o Rio dos Peixes, localizada na MT-338 no Município de Juara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Dr. Milton Queiroz Lopes a ponte sobre o Rio dos Peixes, localizada na MT-338, no Município de Juara - coordenadas geográficas: latitude 10º49`27.7"S e longitude 57º43`36.0"W.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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