Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.427/2024

Denomina o trecho da MT-322 que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Matupá) até o entroncamento da MT-419 (Município de Novo Mundo), com o nome Rodovia Prefeito Adário Martins de Almeida.

LEI Nº 12.427, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Denomina o trecho da MT-322 que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Matupá) até o entroncamento da MT-419 (Município de Novo Mundo), com o nome Rodovia Prefeito Adário Martins de Almeida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Adário Martins de Almeida a atual Rodovia MT-322, no trecho compreendido entre entroncamento com a BR-163 (Município de Matupá) até o entroncamento da MT - 419 (Município de Novo Mundo).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valter Miotto

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Art. 1º

Art. 2º

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