Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.428/2024

Denomina Rodovia Estadual Jairo Carlos de Oliveira o trecho da MT-471, do entroncamento da BR-163/BR-364, passando pela Gleba Rio Vermelho, até a localidade Miau às margens do Rio Vermelho em Rondonópolis.

LEI Nº 12.428, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Denomina Rodovia Estadual Jairo Carlos de Oliveira o trecho da MT-471, do entroncamento da BR-163/BR-364, passando pela Gleba Rio Vermelho, até a localidade Miau às margens do Rio Vermelho em Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual Jairo Carlos de Oliveira o trecho da MT-471, do entroncamento da BR-163/BR-364, passando pela Gleba Rio Vermelho, até a localidade Miau às margens do Rio Vermelho em Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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