Lei Ordinária nº 12.435/2024
Estabelece critérios para entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária.
LEI Nº 12.435, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece critérios para entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ato de entrega dos recursos aos municípios a título de transferência voluntária é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou instrumento congênere e dos aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem transferidos e não se confunde com as efetivas liberações financeiras, as quais devem obedecer ao respectivo cronograma de desembolso.
Parágrafo único. A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2024. (Redação dada pela Lei nº 12.484 /2024) Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República. MAURO MENDES Governador do Estado Autor: Deputado Eduardo Botelho