Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.437/2024

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

LEI Nº 12.437, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 28. Os servidores pertencentes aos serviços auxiliares do Ministério Público em exercício, com jornada de trabalho de no mínimo 30 (trinta) horas semanais, farão jus à verba indenizatória mensal para custear despesas com alimentação, disciplinada em ato do Procurador-Geral, que estabelecerá as hipóteses de suspensão do benefício, cujo valor será estabelecido pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

(...)"

"Art. 32-D. Aos servidores que desempenharem atividades estratégicas para a administração poderá ser concedida gratificação de até 10% (dez por cento) do subsídio do cargo de Diretor-Geral, enquanto estiverem desempenhando essas atividades, conforme regulamentado pelo Procurador-Geral de Justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça."

Art. 2º Ficam realinhados, a partir de 1º de abril de 2024, os valores constantes das tabelas de subsídio dos cargos de servidores dos quadros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, constantes do Anexo III - Quadro de Subsídios da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III - QUADRO DE SUBSÍDIOS

GRUPO I - Cargos de Provimento Efetivo e Permanente

Nível Superior

Nível A B C D

I R$ 12.167,25 R$ 13.079,80 R$ 13.789,55 R$ 14.195,13

II R$ 14.803,48 R$ 15.817,44 R$ 16.831,38 R$ 17.439,71

III R$ 17.845,30 R$ 19.062,03 R$ 20.075,97 R$ 21.292,68

IV R$ 21.698,28 R$ 24.537,29 R$ 26.767,96 R$ 28.390,24

V R$ 22.712,21 R$ 25.145,67 R$ 27.781,88 R$ 29.606,98

VI R$ 23.928,93 R$ 26.565,17 R$ 29.404,17 R$ 30.418,13

VII R$ 25.348,44 R$ 27.781,88 R$ 30.823,69 R$ 32.446,01

Nível Médio

Nível A B C D

I R$ 6.083,60 R$ 6.691,99 R$ 7.097,58 R$ 7.604,52

II R$ 7.097,58 R$ 7.604,52 R$ 8.111,48 R$ 8.719,88

III R$ 8.111,48 R$ 8.719,88 R$ 9.733,78 R$ 10.544,94

IV R$ 9.733,78 R$ 10.544,94 R$ 11.558,89 R$ 12.370,05

V R$ 11.558,89 R$ 12.370,05 R$ 13.181,20 R$ 14.195,13

VI R$ 13.181,20 R$ 14.195,13 R$ 14.803,47 R$ 15.716,05

VII R$ 14.803,48 R$ 15.716,05 R$ 16.222,99 R$ 17.236,96

Nível Elementar

Nível A B C D

I R$ 4.664,15 R$ 5.069,70 R$ 5.576,65 R$ 6.083,60

II R$ 5.576,65 R$ 6.083,60 R$ 6.691,99 R$ 7.300,34

III R$ 6.691,99 R$ 7.300,34 R$ 7.908,74 R$ 8.517,06

IV R$ 7.908,74 R$ 8.517,06 R$ 9.328,21 R$ 10.139,39

V R$ 9.328,21 R$ 10.139,39 R$ 10.747,75 R$ 11.356,09

VI R$ 10.747,75 R$ 11.356,09 R$ 12.167,25 R$ 12.775,64

VII R$ 12.167,25 R$ 12.775,64 R$ 13.586,78 R$ 14.195,13

GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão

Cargo Código Subsídio

DIRETOR GERAL MP-CDG-I R$ 29.293,66

ASSESSOR JURÍDICO SÊNIOR MP-CAS R$ 23.011,98

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SÊNIOR MP-CAS R$ 23.011,98

ASSESSOR JURÍDICO PLENO MP-CAP R$ 20.710,79

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PLENO I MP-CAP R$ 20.710,79

CHEFE DE DEPARTAMENTO MP-CNE-I R$ 17.236,96

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO MP-CNE-I R$ 17.236,96

CHEFE DE GABINETE MP-CNE-I R$ 17.236,96

ASSESSOR ESPECIAL MP-CNE-II R$ 14.702,11

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO MP-CNE-II R$ 14.702,11

SUPERVISOR PEDAGÓGICO MP-CNE-II R$ 14.702,11

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PLENO II MP-CNE-II R$ 14.702,11

ASSESSOR DE PROCURADOR MP-CNE-III R$ 13.688,16

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL MP-CNE-III R$ 13.688,16

GERENTE MP-CNE-IV R$ 11.660,30

CHEFE DE CERIMONIAL MP-CNE-IV R$ 11.660,30

ASSESSOR TÉCNICO MP-CNE-IV R$ 11.660,30

OFICIAL DE GABINETE MP-CNE-V R$ 8.719,88

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO JÚNIOR MP-CNE-V R$ 8.719,88

ASSISTENTE MINISTERIAL MP-CNE-VI R$ 7.097,56

AUXILIAR MINISTERIAL MP-CNE-VII R$ 3.944,75

" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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