Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.438/2024

Institui o Dia Estadual do Clube dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 12.438, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Institui o Dia Estadual do Clube dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Clube dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

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Art. 1º

Art. 2º

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