Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.441/2024

Dispõe sobre a denominação do trecho da MT-419, que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Guarantã do Norte) até o entroncamento da MT-208 (Município de Novo Mundo), com o nome Rodovia Prefeito Herionaldo Couto Queiroz.

LEI Nº 12.441, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a denominação do trecho da MT-419, que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Guarantã do Norte) até o entroncamento da MT-208 (Município de Novo Mundo), com o nome Rodovia Prefeito Herionaldo Couto Queiroz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Herionaldo Couto Queiroz a atual Rodovia MT-419, no trecho compreendido entre entroncamento com a BR-163 (Município de Guarantã do Norte) até o entroncamento da MT-208 (Município de Novo Mundo).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valter Miotto

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.