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Lei Ordinária nº 12.442/2024

Declara de utilidade pública a Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, de Barra do Garças.

LEI Nº 12.442, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, de Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.443.549/0001-63, com sede à Avenida Ministro João Alberto, nº 221, Jardim Bela Vista, Barra do Garças - MT.

Art. 2º A Associação Privada de Fiéis Católicos de Promoção Social Padre Rodolfo Lunkenbein e Simão Bororo é uma instituição cuja finalidade, entre outras, é realizar ações de assistência às famílias em vulnerabilidade social com entrega de cestas básicas, ajuda ao acesso dessas famílias a exames médicos e consultas, doação de alimentos às pessoas em situação de rua, auxílio nos encaminhamentos de dependentes químicos para tratamento em casas terapêuticas, desenvolvendo um trabalho de evangelização e inserção social com adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º A declaração de utilidade pública, bem como a sua manutenção, está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrEugênio

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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