Lei Ordinária nº 12.449/2024
Declara de utilidade pública a Associação Agrologística de Mato Grosso, com sede no Município de Cuiabá.
LEI Nº 12.449, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação Agrologística de Mato Grosso, com sede no Município de Cuiabá.
Autores: Deputada Janaina Riva e Deputados Eduardo Botelho e Max Russi.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Agrologística de Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.715.101/0001-04, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.