Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.467/2024

Denomina Dante de Oliveira e Silva a Ponte sobre o Rio Juruena, situada na Rodovia MT-208, no trecho que compreende os Municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes.

LEI Nº 12.467, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Denomina Dante de Oliveira e Silva a Ponte sobre o Rio Juruena, situada na Rodovia MT-208, no trecho que compreende os Municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Dante de Oliveira e Silva a Ponte sobre o Rio Juruena, situada na Rodovia MT-208, no trecho que compreende os Municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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