Lei Ordinária nº 12.471/2024
Institui a realização da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.471, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Institui a realização da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas ações, palestras e workshops com informações acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com as histórias de sucesso de mulheres nas ciências e com o desenvolvimento de práticas de liderança.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Thiago Silva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.