Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.480/2024

Dispõe sobre alteração na Lei nº 12.050, de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada nos pontos turísticos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 12.480, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre alteração na Lei nº 12.050 , de 04 de abril de 2023, que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada nos pontos turísticos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1º da Lei nº 12.050 , de 04 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

II - estudantes em conformidade com o art. 1º da Lei Federal nº 12.933 , de 26 de dezembro de 2013, que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento;

(...)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Beto Dois a Um

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12050/2023 de 04/04/2023