Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.484/2024

Altera a Lei nº 12.435, de 01 de março de 2024.

LEI Nº 12.484, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Lei nº 12.435 , de 01 de março de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 12.435 , de 01 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2024."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12435/2024 de 01/03/2024