Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.499/2024

Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso as festividades das comemorações da tradicional Festa de Nossa Senhora da Guia, realizada no Município de Várzea Grande.

LEI Nº 12.499, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso as festividades das comemorações da tradicional Festa de Nossa Senhora da Guia, realizada no Município de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Mato Grosso as comemorações e festividades de Nossa Senhora da Guia, realizadas anualmente no primeiro domingo do mês de maio, no Município de Várzea Grande, nos termos da Lei nº 9.107 , de 31 de março de 2009.

Art. 2º Com o reconhecimento de relevante interesse cultural e como patrimônio histórico estadual, a Festa de Nossa Senhora da Guia passa a receber do Poder Executivo todas as condições necessárias à preservação e conservação de um bem público.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Estadual tomar as providências necessárias visando à plena consecução dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Júlio Campos

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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