Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.502/2024

Declara de utilidade pública a Proteção Animal, de Pedra Preta.

LEI Nº 12.502, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública a Proteção Animal, de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Proteção Animal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 42.131.200/0001-23, com sede no Município de Pedra Preta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.