Lei Ordinária nº 12.511/2024
Declara de utilidade pública o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso, de Cuiabá.
LEI Nº 12.511, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Declara de utilidade pública o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso, entidade sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.894.301/0001-53, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Valmir Moretto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.