Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.512/2024

Declara de utilidade pública a AJAEV - Associação Jesus a Esperança Viva de Lucas do Rio Verde.

LEI Nº 12.512, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública a AJAEV - Associação Jesus a Esperança Viva de Lucas do Rio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AJAEV - Associação Jesus a Esperança Viva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 34.121.328/0001-88, com sede no Município de Lucas do Rio Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Wlad Mesquita

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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