Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.517/2024

Denomina Advogado Aníbal Pinheiro da Silva a Rua 5, do Centro Político Administrativo - CPA, no trecho compreendido entre Av. Desembargador Carlos Avalone e a Rua G, em Cuiabá - MT.

LEI Nº 12.517, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Denomina Advogado Aníbal Pinheiro da Silva a Rua 5, do Centro Político Administrativo - CPA, no trecho compreendido entre Av. Desembargador Carlos Avalone e a Rua G, em Cuiabá - MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Advogado Aníbal Pinheiro da Silva a atual Rua 5 do Centro Político Administrativo - CPA, no trecho compreendido entre a Av. Desembargador Carlos Avalone e a Rua G, em Cuiabá - MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Carlos Avallone

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.