Lei Ordinária nº 12.517/2024
Denomina Advogado Aníbal Pinheiro da Silva a Rua 5, do Centro Político Administrativo - CPA, no trecho compreendido entre Av. Desembargador Carlos Avalone e a Rua G, em Cuiabá - MT.
LEI Nº 12.517, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Denomina Advogado Aníbal Pinheiro da Silva a Rua 5, do Centro Político Administrativo - CPA, no trecho compreendido entre Av. Desembargador Carlos Avalone e a Rua G, em Cuiabá - MT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Advogado Aníbal Pinheiro da Silva a atual Rua 5 do Centro Político Administrativo - CPA, no trecho compreendido entre a Av. Desembargador Carlos Avalone e a Rua G, em Cuiabá - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Carlos Avallone
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.