Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.518/2024

Denomina Rodovia Corsino João Zemolin a Rodovia MT-427 que liga o Município de Gaúcha do Norte ao entroncamento com a MT-020, local denominado "Dona Zélia", no Município de Canarana.

LEI Nº 12.518, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Denomina Rodovia Corsino João Zemolin a Rodovia MT-427 que liga o Município de Gaúcha do Norte ao entroncamento com a MT-020, local denominado "Dona Zélia", no Município de Canarana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Corsino João Zemolin a Rodovia MT-427 que liga o Município de Gaúcha do Norte ao entroncamento com a MT-020, local denominado "Dona Zélia", no Município de Canarana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado DrEugênio

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.