Lei Ordinária nº 12.520/2024
Denomina Ângelo Scarpat a Rodovia MT-240, que liga Tangará da Serra a Santo Afonso.
LEI Nº 12.520, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Denomina Ângelo Scarpat a Rodovia MT-240, que liga Tangará da Serra a Santo Afonso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ângelo Scarpat a Rodovia MT-240, que liga Tangará da Serra a Santo Afonso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado DrJoão
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.