Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.523/2024

Dispõe sobre a transparência e acessibilidade das leis orçamentárias do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.523, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a transparência e acessibilidade das leis orçamentárias do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência e acessibilidade das Leis Orçamentárias do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As informações prestadas em atendimento ao disposto nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, deverão ser:

Art. 2º As informações prestadas em atendimento ao disposto nos arts. 4º, inciso I, alínea "e", 48, 48-A e 49 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, devem ser: (Redação dada pela Lei nº 12853 /2025) I - redigidas em linguagem acessível a qualquer cidadão; II - acrescidas das considerações necessárias para seu pleno entendimento; III - dispor de meios de acessibilidade para deficientes, principalmente os que possuam deficiência visual, inclusive por meio da audiodescrição.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República. OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado em exercício Autor: Deputado Max Russi