Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.528/2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Trilheiros do Araguaia Grupo Luciara Mato Grosso, de Luciara.

LEI Nº 12.528, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Declara de utilidade pública a Associação dos Trilheiros do Araguaia Grupo Luciara Mato Grosso, de Luciara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trilheiros do Araguaia Grupo Luciara Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.991.029/0001-79, com sede no Município de Luciara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autora: Deputada Janaina Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.